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Atualmente, no Brasil, o marco teórico adotado para conceituar a violência contra crianças e adolescentes tem por base a teoria do poder. Todo poder implica a existência de uma relação, mas nem todo poder está associado à violência. O poder é violento quando se caracteriza como uma relação de força de alguém que a tem e que a exerce visando alcançar objetivos e obter vantagens (dominação, prazer sexual, lucro) previamente definidas. A relação violenta, por ser desigual, estrutura-se num processo de dominação, através do qual o dominador, utilizando-se de coação e agressões, faz do dominado um objeto para seus “ganhos”. A relação violenta nega os direitos do dominado e desestrutura sua identidade. O poder violento é arbitrário ao ser “autovalidado” por quem o detém e se julga no direito de criar suas próprias regras, muitas vezes contrárias às normas legais.
Sobre o assunto considere as afirmativas:
I. O artigo 227 da Constituição e o artigo 4º do Estatuto das Crianças e dos Adolescentes definem os direitos da população infanto-juvenil Brasileira, bem como os responsáveis por garanti-los.
II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária.
III. A violação dos direitos da população infanto-juvenil Brasileira constitui-se em violência delituosa, definida no Código Civil.
IV. Classifica-se a violência sexual em abuso sexual e exploração sexual comercial; o abuso sexual em prostituição, pornografia, turismo sexual e tráfico de pessoas para fins sexuais; a exploração sexual em intra e extrafamiliar.
Estão corretas