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As pessoas jurídicas que se enquadrarem nas condições de ME ou EPP têm a opção de inclusão no Simples Nacional, na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário, e tendo a exclusão conforme a Lei Complementar nº 123/2006 e que será feita de ofício ou mediante comunicação das empresas optantes, logo dar-se na forma de ofício, exceto: