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De acordo os dispositivos do Artigo 136, emenda é a proposição apresentada como acessória de outra. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas, modificativas e aglutinativas, assim definidas: I - Emenda supressiva é a proposição que manda erradicar qualquer parte de outra.
II - Emenda substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra.
III - Emenda aditiva é a proposição que que visa alterar a redação de outra.
IV - Emenda modificativa é a proposição deve ser acrescentada a outra.
V - Emenda aglutinativa é a espécie de emenda que se propõe a fundir textos de outras emendas ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal.
Estão CORRETAS: