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A questão se refere ao Consórcio Intermunicipal de Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes nas modalidades Familiar e Institucional (Consórcio).
Conforme Estatuto Social do Consórcio, toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada quantos meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente?