Consideram-se recursos para abertura de créditos extraorçamentários, desde que comprometidos: o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; os provenientes de excesso de arrecadação; os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.