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De acordo com o artigo 3° da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, o ensino será ministrado com base em princípios. Leia a colocação abaixo de Messeder (2007, p.46): Essa é a palavra-chave que norteia e enriquece este princípio. Aspectos ideológicos de natureza cultural, filosóficos, profissionais, pedagógicos, de forma criteriosa e nunca leviana, devem ser levados em conta na organização da instituição escolar. Perceba que este princípio, assim como todos os outros, não é aplicável apenas à célula(sala de aula), e sim a todo organismo (escola).
A colocação do autor acima, remete ao princípio: