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“A Lei nº 9.424/96 instituiu, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef), composto por 15% das receitas provenientes do ICMS, FPE, FPM, IPI e das exportações do estado e de seus municípios. Tais recursos são redistribuídos entre essas duas esferas de governo, proporcionalmente ao número de alunos nelas matriculados no ensino fundamental regular. Quanto ao ensino médio, não há definição legal dos percentuais de recursos a serem aplicados, mas o seu financiamento deve estar contemplado nos demais 10% das receitas de impostos recolhidos e transferidos da esfera estadual destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Os recursos públicos destinados ao Ensino Fundamental e Valorização do Magistério têm origem em: