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A Constituição Federal (CF) de 1988, no artigo 211, parágrafo primeiro, estipula o seguinte: “A União organizará o sistema federal de ensino e financiará as instituições de ensino públicas, federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. ”
Em relação ao financiamento da educação no Brasil, a legislação educacional brasileira define que os recursos públicos podem ser destinados: