///
A RESOLUÇÃO Nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, em seu Art. 15, estabelece os componentes curriculares obrigatórios do Ensino Fundamental. Serão assim organizados em relação às áreas de conhecimento:
I. Linguagens: Língua Portuguesa; Língua Materna, para populações indígenas e quilombolas; Língua Estrangeira moderna (Inglês, Francês, Espanhol e Latim); Arte; e Educação Física.
II. Matemática.
III. Ciências da Natureza.
IV. Ciências Humanas: História e Geografia.
V. Ensino Religioso, direcionado à formação cristã.
Dos itens acima, estão CORRETOS: