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Conforme a Lei 10741/03, o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo lhes assegurado, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Regem-se pelas disposições do Estatuto do Idoso as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de, EXCETO: