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O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente. É obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Para a efetivação destes direitos, a Lei 10741/03 ressalta que a pessoa idosa possui garantias de prioridades e, sobre estas garantias é CORRETO afirmar que: