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A LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9394/96, nas disposições comuns aos Níveis Fundamentais e Médios, assegura as instituições educacionais uma ampla margem de autonomia em aspecto da organização escolar rigidamente controlados nas legislações anteriores. Incluem-se entre esses aspectos:
I. A opção pela organização em série anuais ou períodos semestrais, ciclos ou séries, por alternativa de estudos, por grupos não seriados e até por formas diversas das listadas em lei.
II. A definição de jornada escolar diária de 5 horas para o ensino noturno desde que cumpridas as 800 horas anuais e 200 dias letivos.
III. A autoridade para reclassificar os alunos ao recebê-los para transferência de outras escolas.
IV. O desenvolvimento das atividades escolares em outros espaços que vão além da sala de aula.
Estão CORRETAS: