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A EC 29 vinculou recursos para serem aplicados em ações e serviços de saúde, sem, entretanto, fornecer a abrangência deste conceito. A Lei Complementar deverá estabelecer um conceito normativo de “ações e serviços públicos de saúde. Assinale ações e serviços que NÃO devam figurar entre as atividades beneficiadas.