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Consoante o art. 29 do CTB, o trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I – A circulação far-se-á pelo lado esquerdo da via, admitindo-se exceções.
II – O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos.
III – Os veículos não precedidos de batedores terão prioridade de passagem.