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De acordo com o artigo 27 da Lei n. 9.394/1996, os conteúdos curriculares da educação básica deverão observar as seguintes diretrizes: I – Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não formais.
II – Orientação para o trabalho.
III – Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
IV – A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.