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O art. 18, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, menciona que a despesa total com pessoal será apurada somando-se à realizada no mês em referência, com as dos 11 (onze), imediatamente anteriores, independentemente de empenho. Considerando-se esta afirmação, podemos afirmar que o regime adotado é o de: