Sem o comparecimento de qualquer dos pais, ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal, ou manutenção da ordem pública.