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A Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Com base no que institui esta Lei, analise o Art. 5º.
Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério da Educação – MEC.
II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal.
III - Conselho Nacional de Educação – CNE.
IV - Fórum Nacional de Educação.
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet.
II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas.
III - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
IV - Ampliar os Conselhos de Educação do Estado e dos Municípios.
V - Analisar cada meta progressiva do investimento público em educação.
Marque a série de incisos coerentes com o que consta no §1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: