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Ainda em conformidade com a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e que dá outras providências, analise o Art. 8º com os respectivos incisos do §1º.
Art. 8º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§ 1º Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que: I - Assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais.
II - Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.
III - Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.
IV - Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
Após ter analisado o que consta no enunciado, marque a alternativa com a série de incisos corretos.