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Compete ao Serviço de Moções e Indicações: I- Documentar as moções aprovadas, emitir e expedir as comunicações respectivas e arquivar cópias das mesmas.
II- Encaminhar à Presidência da Câmara para assinatura do ofício comunicando a aprovação.
III- Encaminhar a moção e respectivo ofício ao Vereador autor da proposição.
IV- Numerar e encaminhar à Presidência as Indicações aprovadas.
V- Encaminhar as indicações ao Serviço de Expediente para posterior envio ao órgão competente.
VI- Coordenar e acompanhar a publicação das proposições.
Compete ao Serviço de Moções e Indicações as afirmações contidas: