Fica determinado ao Serviço de Vigilância Sanitária o monitoramento sobre o cumprimento do estabelecido no art. 1º, da Lei nº 1.278, de 04 de junho de 2020, que torna obrigatório o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19).