///
Os princípios fundamentais de que trata o art. 2º, da Lei nº 3.156, de 04 de julho de 2008, são: - Planejamento.
- Coordenação.
- Descentralização.
- Delegação de competência.
- Controle (interno e externo).
- Publicidade.
- Avaliação.
Não é princípio fundamental o item: