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A Lei Orgânica do Município de Juti – MS, em seu art. 4º, expressa que constituem objetivos fundamentais do Município de Juti: I- garantir o desenvolvimento municipal; IIpromover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, credo religioso, sexo, cor, idade, e qualquer outras formas de discriminação; IIIzelar pelo respeito, em seu território, aos direitos e garantias asseguradas pela Constituição do Estado e Constituição Federal; IVassegurar a construção de uma sociedade livre, justa e sólida; V- contribuir para o desenvolvimento estadual e nacional.
É correto afirmar que: