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Ainda à luz do que regulamenta o Código Sanitário do Município de Sonora-MS, especificamente no § 2º, art. 6º, tem-se que o dever de cada pessoa em relação à saúde consiste: I- na adoção de hábitos e condições de higiene seguros; IIna cooperação e informação que lhe foi solicitada pelo órgão sanitário competente; IIIno acatamento de normas, recomendações e orientações relativas à saúde e higiene.
Podemos afirmar que: