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O Código de Obras do Município de Sonora-MS tem por finalidade disciplinar os projetos e a execução de obras no Município, fixando normas para a aprovação de projetos e concessão de licenças de construção, dentro dos padrões de segurança, higiene, salubridade e conforto, sem prejuízo das exigências contidas nas legislações à matéria. Consta no § 1º, art. 64, que as edificações residenciais privativas serão unifamiliares ou multifamiliares. Conforme o § 2º, a edificação é considerada unifamiliar quando nela existir uma única: