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Conforme consta na Lei Complementar n° 023/2017 - Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores públicos do Município de Juti-MS, em seu art. 17, entende-se por lotação toda a força de trabalho, qualitativa e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades normais e específicas dos órgãos integrantes: