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Segundo o Decreto nº 9.451, de 26 de julho de 2018, que regulamenta o art. 58 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, avalie os itens a seguir: (i) Considera-se edificação de uso privado multifamiliar - aquela com duas ou mais unidades autônomas destinadas ao uso residencial, ainda que localizadas em pavimento único. (ii) As unidades autônomas das edificações de uso público multifamiliar deverão ser adaptáveis. (iii) As unidades autônomas adaptáveis deverão ser convertidas em unidades internamente acessíveis quando solicitado pelo adquirente, por escrito, até a data do início da obra. Diante do apresentado, afirma-se que: