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Segundo o art. 12 da Lei nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão, entre outras, a incumbência de: (1) promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (2) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; (3) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; (4) estabelecer ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas.
Faz parte da incumbência dos estabelecimentos de ensino: