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De acordo com a Lei Municipal nº 182, que dispõe sobre o Estatuto dos Trabalhadores em Educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Juti e dá outras providências, em seu art. 7º fica expresso que os Trabalhadores em Educação têm como princípio básico, entre outros, a profissionalização entendida como a dedicação à educação para o que se torna necessário: I- qualidades individuais, formação e atualização que garantam resultados positivos ao sistema de ensino; IIpredominância das atividades docentes; IIIvencimento que assegure situação condigna nos planos econômico e social; IVexistência de condições ambientais de trabalho, pessoal de apoio qualificado, instalações e materiais didáticos adequados.
É correto afirmar que