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Leia o texto a seguir e, conforme o art. 2º da Portaria nº 956, de 22 de março de 2018, que dispõe acerca do Programa Criança Feliz no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social, aponte a alternativa que faz a afirmação verdadeira. O Programa Criança Feliz atenderá a gestantes e crianças de até setenta e dois meses e suas famílias, e priorizará: I- gestantes, crianças de até trinta e seis meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; IIcrianças de até trinta e seis meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; IIIcrianças de até setenta e dois meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.