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De acordo com a Portaria nº 344/98, os medicamentos pertencentes a lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) e "C5" (anabolizantes) devem ser prescritos em quantidade correspondente ao tratamento de 60 dias, no máximo. Entretanto, na lista “C1” há algumas substâncias e/ou medicamentos que podem ser prescritos para até 6 meses de tratamento, como os antiparkinsonianos e anticonvulsivantes.
Assinale a alternativa que cita uma dessas substâncias e/ou medicamentos.