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Art. 4º - O Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal terá como princípios básicos a qualificação, a dedicação e a valorização do Profissional da Educação, assegurando aos seus integrantes em observância aos princípios constitucionais: I - Remuneração condigna, que assegure condições econômicas e sociais compatíveis com a dignidade, peculiaridade e importância da profissão, permitindo dedicação ao magistério.
II - Estímulo à produtividade e ao trabalho em sala de aula.
III - Melhoria da qualidade do ensino, entendendo como forma compatível para o ensino de qualidade a seguinte distribuição de alunos por turma: pré-escola: mínimo de 15 alunos e máximo de 20 alunos; - fundamental: 1ª a 4ª séries: mínimo de 10 alunos e máximo de 25 alunos, 5ª a 8ª séries: mínimo de 10 alunos e máximo de 30 alunos, observando o disposto no artigo anterior e, no caso da zona rural, o oferecimento de transporte escolar.
IV - Ingresso mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.
V - Progressão na carreira e valorização da qualificação.
É correto afirmar: