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A Lei nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases, artigo 30, destaca que a Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, será oferecida em: I- creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; IIpré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; IIIcreches, ou entidades equivalentes, para crianças de zero até quatro anos de idade; IVpré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos de idade.