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O Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, instituiu o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.275, de 8 de março de 2016.
(i) O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias.
(ii) Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância é um objetivo do Programa Criança Feliz.
(iii) O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário coordenará o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz.
Sobre o Programa em consideração, é correto o que está posto