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É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: I – Atendimento preferencial imediato e individualizado junto, unicamente, aos órgãos públicos.
II – Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
III – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
IV – Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
V – Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Estão corretos os itens: