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O art. 8º da Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, estabelece que os sistemas de ensino promoverão ampla divulgação do Parecer CNE/CP 003/2004 e dessa Resolução, em atividades periódicas, com a participação das redes das escolas públicas e privadas, de exposição, avaliação e divulgação dos êxitos e dificuldades do ensino e aprendizagens de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e da Educação das Relações Étnico-Raciais. Os resultados obtidos com as atividades mencionadas no caput deste artigo serão comunicados de forma detalhada a quais dos seguintes órgãos, para que estes encaminhem providências, que forem requeridas?
I - ao Ministério da Educação;
II - à Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial; IIIao Conselho Nacional de Educação; IV - aos respectivos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação; V - ao Conselho de Direitos Humanos.