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A articulação entre a Educação Profissional Técnica de nível médio e o Ensino Médio se dará das seguintes formas:
I. integrada, no mesmo estabelecimento de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;
II. concomitante, no mesmo estabelecimento de ensino ou em instituições de ensino distintas, aproveitando as oportunidades educacionais disponíveis, ou mediante convênio de intercomplementaridade;
III. subsequente, oferecida somente a quem já tenha concluído o Ensino Médio;
IV. nas modalidades presencial e a distância.
Conforme a Resolução nº 1, de 3 de fevereiro de 2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio, são verdadeiros apenas os itens: