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A Resolução COFFITO 407 disciplina a Especialidade Profissional Terapia Ocupacional em Saúde da Família e dá outras providências. Segundo o Art. 4º, o exercício profissional do terapeuta ocupacional Especialista Profissional em Saúde da Família é condicionado ao conhecimento e domínio das seguintes áreas e disciplinas, entre outras: I – Ciências Biológicas e da Saúde: função e disfunção dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, epidemiologia, bioética e processo saúde doença; II – Ciências Sociais e Humanas: estudo dos seres humanos e de suas relações sociais, do processo saúde/doença nas suas múltiplas determinações contemplando a integração dos aspectos psicossociais, culturais, filosóficos e antropológicos; III – Conteúdos específicos da terapia ocupacional relacionados à política de educação; IV – Princípios epistêmicos da Saúde Pública e Saúde Coletiva, a partir da territorialização, do trabalho em equipe multiprofissional com ações interdisciplinares e intersetoriais, compreensão de hábitos, de costumes, de tradições, da diversidade, de modos de realização da vida cotidiana, de atividades da vida diária e instrumentais de vida diária, de trabalho, de lazer, de saberes e conhecimentos, de participação comunitária, de história da vida ocupacional, comunicacional e expressiva de pessoas e coletivos; V – Próteses, Órteses e Tecnologia Assistiva; VI – Ciências Sociais e Políticas relacionadas à saúde.
Está correto o que se apresenta em: