Terapia Ocupacional, tem nas atividades humanas e no cotidiano suas principais fontes de trabalho e está habilitada intervir sobre a realidade, as limitações e os prejuízos ocupacionais vivenciados por seu público alvo, bem como sobre os múltiplos fatores que possam interferir na autonomia de indivíduos e grupos, surge nesse cenário como uma categoria profissional que pode contribuir significativamente para a efetivação desta Política, tendo, em 2011 sido inserida na relação dos trabalhadores do SUAS pela Resolução CNAS nº17/11