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O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas seguintes hipóteses:
1. na eleição da Mesa Diretora;
2. quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços ou de maioria absoluta dos membros da Câmara;
3. quando ocorrer empate em qualquer votação no plenário.
Assinale a alternativa verdadeira.