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Leia o trecho a seguir: “A ingerência estrangeira se manifestou na escolha do terreno, planos e especificações da construção do edifício da TV Globo até a fiscalização das obras, nada podendo ser alterado sem a aquiescência da Time-Life; O Contrato de Assistência Técnica oferece ensejo à influência alienígena na orientação e administração da empresa nacional, fato já reconhecido pelo próprio CONTEL ao negar registro ao Instrumento; As vantagens asseguradas no contrato de arrendamento à Time-Life configuram relações tipicamente de sócios, a ponto de levar o CONTEL a afirmar que há necessidade de uma revisão geral dos mesmos, de maneira a ajustá-los, inequivocamente, à letra e ao espírito do art. 160 da Constituição Federal e legislação vigente; A participação de Time-Life na empresa brasileira representa que dez vezes o patrimônio da TV Globo e isso estribado, exclusivamente, nos elementos fornecidos pelo Sr. Roberto Marinho...; A expansão do domínio de Time-Life põe em risco a própria segurança nacional, pois já se encontraram sob o seu controle, nas mesmas condições da TV Globo, os bens adquiridos pelo Sr. Roberto Marinho à Organização Victor Costa, compreendendo, entre outros a TV Paulista e a TV Bauru. E o perigo da propagação pelo país é iminente, dado que o Sr. Marinho possui, em tramitação no CONTEL, pedido de concessão de 36 emissoras de rádio, algumas com canal de televisão, nas capitais e cidades mais populosas”.
A sigla contida no texto, CONTEL, está vinculada a qual regulamento?