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O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres dos profissionais, das entidades e das operadoras de plano de saúde, com inscrição nos Conselhos Odontológicos e segundo suas atribuições específicas. O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-42, de 20 de maio de 2003 e alterado pela Resolução CFO-71, de 6 de junho de 2006, estabelece em seu Capítulo XVI: Das penas e suas Aplicações, no seu art. 40, que os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que de forma omissa, às seguintes penas previstas no artigo 18 da Lei nº 4324, de 14 de abril de 1964, exceto: