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No que diz respeito aos conteúdos curriculares trabalhados na escola, o Art. 27(da LDB 9394/96) é bastante significativo ao afirmar que: “Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes”: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III - orientação para o trabalho; IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais; V - a produção de conteúdos de cunho técnico, para o aprimoramento e qualificação de mão de obra para o setor produtivo da sociedade.
Com relação a esses itens, podemos afirmar que: