///
O Conselho Superior do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, em sua resolução n.º 01/08, que complementa o anexo “A” – Bebidas Alcoólicas, diz que, além da cláusula de advertência, os cartazes, pôsteres e painéis exibidos no ponto de venda devem ter inscrita a seguinte frase: