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Desde seus primórdios, a instituição orçamentária foi cercada de uma série de regras com a finalidade de aumentar-lhe a consistência no cumprimento de sua principal finalidade: auxiliar o controle parlamentar sobre os Executivos. Essas regras ou princípios receberam grande ênfase na fase que os orçamentos possuíam grande conotação jurídica, chegando alguns a serem incorporados na corrente legislação: basicamente na Constituição, na Lei nº 4.320/64 e nas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs). Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na concepção da proposta orçamentária.
Com isso, correlacione os princípios orçamentários com suas respectivas características e assinale a alternativa correta.
| 1- Universalidade | ( ) São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. |
| 2- Exclusividade | ( ) Princípio indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa. |
| 3- Unidade | ( ) Princípio que tem por intenção impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público. |
| 4- Orçamento Bruto | ( ) Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Tal princípio busca evitar o engessamento do planejamento de longo, médio e curto prazos. |
| 5- Não vinculação das receitas | ( ) A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. |