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Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do art. 2o da Lei Complementar 141/2012, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, foram consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, EXCETO: