No final do exercício financeiro de 2019, o governo de um Estado
da Federação, após aprovação legislativa, extinguiu um órgão da
sua estrutura administrativa. O pessoal lotado no órgão foi
remanejado para outras entidades, e o imóvel onde funcionava o
órgão extinto será alugado a uma entidade privada. A prática
contábil adotada pelo governo do ente para avaliação de
propriedades para investimento é o modelo do custo. O valor
contábil líquido do imóvel ao final daquele exercício era
R$ 480.000,00.
Para fins de evidenciação nas demonstrações contábeis do ente,
o imóvel em questão deverá ser:
O Ministério Público do Estado Alfa, após regular tramitação
interna, elaborou a sua proposta orçamentária e encaminhou o
respectivo projeto de lei à Assembleia Legislativa, que deliberou
pela sua rejeição por vício de iniciativa.
À luz da sistemática constitucional, a deliberação da Assembleia
Legislativa foi:
Em um trabalho de Auditoria Interna, a atividade de revisão da
documentação de auditoria para determinar se o objeto foi
suficiente e adequadamente auditado está relacionada:
Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
questionou Joana, sua colega, sobre os efeitos da publicação das
decisões do Tribunal. Joana informou que: (I) em se tratando de
contas regulares, constitui certificado de quitação parcial do
responsável para com o erário; (II) em se tratando de contas
regulares com ressalva, constitui certificado de quitação,
condicionado ao cumprimento das determinações previstas na
ordem jurídica; e (III) em se tratando de contas irregulares,
constitui apenas obrigação de recolhimento do débito que foi
imputado ao responsável.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que:
Durante um processo de tomada de contas especial para controle de um contrato de concessão de serviço público, um dos
agentes envolvidos na apuração identificou que a concessionária, a qual estava sendo imputada a prática de fraude à licitação,
por suspeita de deter, à época do certame, mais informações que os demais licitantes, tinha em seu quadro de sócios, como
minoritário, mas com poderes de gerência, um funcionário da Administração pública, coincidentemente classificado no órgão
responsável pela licitação, no âmbito do poder concedente. Esse servidor, de acordo com a Lei n° 1.762/1986 e com a Lei n° 8.429/1992,