Felipe é proprietário de um imóvel e compareceu à Defensoria Pública do Amapá com dúvidas acerca das disposições que poderiam constar no instrumento para instituição do direito real de usufruto sobre o bem. De acordo com as normas do Código
Civil, será INVÁLIDA a disposição sobre a possibilidade de
O sítio eletrônico da Defensoria Pública do Amapá divulgou, em 17/05/2022, que um Termo de Cooperação Técnica entre a
Defensoria Pública do Amapá (DPE-AP) e a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Macapá (CMM) vai
proporcionar um melhor acolhimento às mulheres em situação de violência doméstica. A atribuição para a assinatura de termos
de cooperação dessa natureza pertence ao
Ricardo viveu em união estável com Viviane, com quem teve quatro filhos, Bruno, Cleber, Daiane e Flávia. Durante a união, que
perdurou por 35 anos, até a morte de Ricardo, Viviane se dedicava aos cuidados da casa e dos filhos, enquanto Ricardo
trabalhava como motorista. Antes da união estável, Ricardo havia adquirido um pequeno terreno em área rural. Na constância do
relacionamento, adquiriram a casa em que a família morava e um automóvel. Com a morte de Ricardo, foi aberto inventário e a
família procura a Defensoria Pública para obter orientação quanto à forma correta a ser realizada a partilha. Ricardo faleceu ab
intestatio e não tinha pacto de convivência com Viviane. Diante desta situação e, em conformidade com o entendimento dos
Tribunais Superiores, o Defensor deverá apresentar orientação esclarecendo que, em relação aos bens adquiridos na
constância da união estável (casa e veículo), Viviane