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Texto 1
Por que nós temos pesadelos?
“Essa é uma questão que ainda faz a ciência perder o sono – não há um consenso entre os pesquisadores.
Mas uma explicação recente, e intrigante, é esta: pesadelos são um treino do seu cérebro para enfrentar situações de estresse ou pavor na vida real. Um estudo suíço, de 2019, mostrou que experimentar medo em sonhos está associado a respostas mais adaptadas a sinais ameaçadores durante a vigília (o período em que você está acordado). Os pesquisadores fizeram testes em 89 voluntários e chegaram a uma conclusão surpreendente: aqueles que relataram mais medo em pesadelos costumavam acordar mais ‘valentes’.
Pois é. Em exames com ressonância magnética, esses participantes apresentaram respostas emocionais mais brandas na ínsula, amígdala e córtex cingulado médio (áreas do cérebro associadas às emoções) quando expostos a imagens amedrontadoras.”
(Maria Clara Rossini. Disponível em: https://super.abril.com.br/coluna/oraculo/
por-que-nos-temos-pesadelos. Acesso em: 01/04/2022)
O texto 1, produzido em registro semiformal, simula uma conversa com o leitor.
Uma palavra ou expressão que produz esse efeito é:
Tendo em mente as atribuições legais e a escrituração dos atos no Registro Civil das Pessoas Naturais, escolha o item que qualifica corretamente cada uma das sentenças (I a IV), como Falsa (F) ou Verdadeira (V).
I. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia. O registro civil de pessoas naturais poderá, entretanto, ser adiado quando o nascimento ou o óbito ocorrer em feriados nacionais.
II. Os atos do registro civil somente serão praticados por ordem judicial, a requerimento do Ministério Público.
III. Quando o interessado no registro for o oficial encarregado de fazê-lo ou algum parente seu, em grau que determine impedimento, o ato deverá ser feito na comarca mais próxima ao domicílio de quem sofreu o impedimento legal.
IV. A certidão será lavrada em inteiro teor, em resumo, ou em relatório, conforme quesitos, e devidamente autenticada pelo oficial ou seus substitutos legais, não podendo ser retardada por mais de 15 (quinze) dias.