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Artes e ditadores
Os ditadores sempre quiseram que a arte expressasse seu ideal de “povo”, de preferência em momentos de devoção ou entusiasmo pelo regime. Para isso, os ditadores pretenderam imobilizar o passado nacional em seu benefício, dando-lhe dimensões de mito ou inventando-o quando necessário. Para o fascismo italiano, o ponto de referência era a Roma antiga, imperial; para a Alemanha de Hitler, uma combinação de bárbaros radicalmente puros das florestas teutônicas com nobreza medieval; para a Espanha de Franco, a era dos triunfantes governantes católicos que expulsaram os infiéis e resistiram a Lutero. A União Soviética teve mais dificuldade para adotar o legado dos czares que a Revolução tinha sido feita, afinal de contas, para destruir, mas Stálin acabou achando conveniente mobilizá-lo.
O que ficou da arte do poder nesses países? Surpreendentemente, pouco na Alemanha, mais na Itália, talvez mais ainda na Rússia. Só uma coisa todos perderam: o poder de mobilizar a arte e o povo como teatro público. Isso, o mais sério impacto do poder na arte entre 1930 e 1945, desapareceu com os regimes que tinham garantido sua sobrevivência através da repetição regular de rituais públicos. Desapareceram para sempre, juntamente com aquele poder.
(Adaptado de: HOBSBAWM, Eric. Tempos fraturados. Trad. Berilo Vargas. São Paulo: Companhia das Letras, 2013, p. 276)
Considerando as disposições contidas no artigo 8° da Carta Política de 88 e à luz da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, é possível afirmar que:
I- A coexistência de diversos sindicatos na mesma base serve apenas para fragmentar e fragilizar a categoria de empregados.
II- O unitarismo sindical não revela a interferência do Estado na atividade sindical.
III-0 modelo brasileiro prevê a liberdade sindical desde que haja apenas um sindicato numa mesma base territorial.
IV- A unidade sindical da Convenção n° 87 da OIT conflita com a unicidade sindical e contribuição sindical compulsória previstas na Constituição Federal.
V- A atual Constituição adotou um modelo sindical híbrido ao proibir a intervenção estatal na criação dos sindicatos, hoje bastante o registro em cartório, para que adquira personalidade jurídica de direito privado.
Responda as alternativas corretas: